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Condições de utilização

ARTIGO 1. IDENTIFICAÇÃO

Editor do site « rous-avocat.fr »:

Cabinet Rodolphe Abel Arthur ROUS – 139 rue Vendôme – 69006 Lyon 

SIRET: 519 137 939

IVA intracomunitário: FR 65519137939

Telefone: +33478242907

Diretor da publicação: Rodolphe Abel Arthur ROUS

Alojamento: Wix.com, Namal 40, Tel Aviv, Israel

Conceção e realização: Rodolphe Abel Arthur ROUS

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ARTIGO 2. FUNCIONAMENTO

O nosso site « www.rous-avocat.fr » (doravante, o Site) está acessível 7 dias por semana e 24 horas por dia, sem prejuízo das interrupções necessárias para operações técnicas de manutenção, conservação e atualização que o Escritório considere úteis.

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ARTIGO 3. DADOS PESSOAIS

O Escritório compromete-se a assegurar que a recolha e o tratamento de dados pessoais efetuados a partir do Site e sob a sua responsabilidade sejam realizados em conformidade com a lei francesa n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, relativa à informática, aos ficheiros e às liberdades, denominada lei « Informatique et Libertés ».

3.1. Para efeitos das presentes condições, entende-se por dados pessoais todas as informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável, fornecidas no Site, nomeadamente para nos contactar ou subscrever as nossas newsletters.

As informações pessoais fornecidas no Site permitem o tratamento dos seus pedidos.

Os dados pessoais recolhidos no Site podem ser transmitidos aos advogados, juristas e pessoal administrativo do Escritório e, quando aplicável, aos nossos prestadores de serviços informáticos.

Os seus dados pessoais não são transferidos para Estados que não sejam membros da União Europeia.

São conservados durante um período máximo de um ano após o seu último contacto.

3.2. Direitos relativos aos seus dados pessoais

Tem o direito de se opor ao tratamento, pelo Escritório, dos dados pessoais que lhe digam respeito.

Dispõe igualmente de direitos de acesso, comunicação, alteração, retificação e apagamento das informações que lhe digam respeito e que tenham sido recolhidas durante as suas visitas ao Site.

Pode solicitar ao Escritório a confirmação de que os seus dados pessoais são ou não objeto de tratamento, bem como informações sobre as finalidades do tratamento e as categorias de destinatários a quem os dados são comunicados.

Uma cópia dos seus dados pessoais poderá ser-lhe fornecida, mediante pedido, contra reembolso dos custos de reprodução.

O Escritório poderá, contudo, recusar pedidos manifestamente abusivos, nomeadamente pelo seu número ou pelo seu caráter repetitivo ou sistemático.

Para exercer estes direitos, basta enviar uma carta para:

Maître Rodolphe Abel Arthur ROUS, 139 rue Vendôme, 69006 Lyon, França.

Os dados pessoais recolhidos através do Site são conservados em conformidade com as regras previstas na lei « Informatique et Libertés ».

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ARTIGO 4. NEWSLETTERS

Se tiver manifestado expressamente essa vontade através dos nossos formulários online, poderá receber as nossas newsletters.

Se deixar de pretender recebê-las, pode exercer o seu direito de oposição, nomeadamente através da ligação de cancelamento de subscrição incluída nas mensagens eletrónicas enviadas.

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ARTIGO 5. COOKIES

Para facilitar o acesso aos serviços oferecidos, nomeadamente reduzindo o tempo de carregamento das páginas em visitas futuras, podem ser instalados cookies, isto é, pequenos ficheiros, no seu equipamento.

Estes cookies destinam-se apenas a registar ligações e identificar o seu equipamento de modo a facilitar a navegação.

O período de conservação destas informações é de 1 ano.

Pode impedir o armazenamento de cookies através das definições do seu navegador.

Mozilla Firefox: aceda às opções de privacidade e selecione as definições de cookies pretendidas.

Microsoft Internet Explorer: utilize as opções de Internet e as definições de privacidade ou segurança para escolher o nível pretendido.

Netscape: aceda a «Edição» > «Preferências» > «Privacidade e Segurança» > «Cookies».

Opera: aceda a «Ficheiro» > «Preferências» > «Privacidade».

Atenção: a recusa de cookies pode afetar a qualidade do acesso e/ou da navegação no Site.

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ARTIGO 6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

A estrutura geral do Site e todos os conteúdos nele divulgados (imagens, artigos, fotografias, logótipos, marcas, vídeos, entrevistas, sons, textos, etc.) são protegidos pela legislação francesa aplicável em matéria de propriedade intelectual, incluindo direitos de autor, direitos conexos, marcas e direito à imagem, bem como pela legislação internacional aplicável.

Todos os direitos de reprodução são reservados, incluindo fotografias, textos, documentos descarregáveis e representações iconográficas.

Sem autorização expressa do Escritório, é estritamente proibido reproduzir ou representar os conteúdos do Site para fins que não sejam de consulta pessoal, bem como modificá-los ou adaptá-los, total ou parcialmente.

Nos termos do artigo L.122-5, 3.º, do Code de la Propriété Intellectuelle, são permitidas análises e citações breves desde que justificadas pela natureza crítica, polémica, pedagógica, científica ou informativa da obra em que são incorporadas e acompanhadas da menção: « Rodolphe Abel Arthur ROUS – documento proveniente do site rous-avocat.com – Todos os direitos reservados ».

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ARTIGO 7. RESPONSABILIDADE

7.1. O Site tem por objeto apresentar a atividade do Escritório.

Nenhuma informação constante do Site pode ser interpretada como informação pré-contratual relativa às prestações do Escritório, nem como garantia contratual de qualquer natureza.

7.2. O Escritório não pode garantir ao utilizador o segredo das comunicações por correio eletrónico ou de qualquer outro meio de comunicação que utilize a Internet e que possa ser intercetado por terceiros em razão do modo de circulação dos dados na rede.

Cabe a cada utilizador adotar as medidas adequadas para proteger os seus próprios dados e/ou programas contra eventuais vírus que circulem na Internet.

7.3. O Escritório não poderá ser responsabilizado pelas consequências, diretas ou indiretas, decorrentes de erros na introdução de dados de contacto ou de qualquer informação incompleta ou incorreta transmitida através do Site.

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ARTIGO 8. LIGAÇÕES HIPERTEXTO

A criação de ligações hipertexto, simples ou profundas, para o Site está sujeita à autorização prévia do Diretor da publicação.

As ligações para outros sites não implicam responsabilidade do Escritório, que não exerce controlo sobre o conteúdo desses sites.

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ARTIGO 9. NAVEGAÇÃO NO SITE

Para otimizar a navegação, recomenda-se uma configuração compatível com os principais navegadores atuais e uma resolução de ecrã adequada.

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ARTIGO 10. LEI APLICÁVEL

Nos termos do artigo 17 da Loi pour la Confiance dans l’Économie Numérique, aplica-se ao presente Site o direito francês.

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CONDIÇÕES GERAIS DE INTERVENÇÃO DO ESCRITÓRIO

Estas condições gerais estabelecem o quadro geral de execução dos serviços jurídicos prestados pelo Escritório aos seus clientes.

Os advogados do Escritório estão sujeitos ao Règlement Intérieur National da profissão de advogado e às regras próprias da Ordem dos Advogados em que se encontram inscritos, incluindo as regras deontológicas aplicáveis ao exercício da profissão.

As intervenções do Escritório por conta dos clientes são regidas pelas presentes condições gerais, salvo acordo especial expresso e escrito. Nenhum acordo poderá, contudo, afastar as regras imperativas da profissão ou as disposições destas condições relativas à gestão de dificuldades de pagamento.

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1. MISSÕES DO ESCRITÓRIO

1.1 Assistência / Representação judicial

1.1.1. Os advogados do Escritório representam ou assistem o cliente que o solicite por escrito perante quaisquer jurisdições. As diligências realizadas são remuneradas de acordo com as regras definidas no artigo 2.

1.1.2. Salvo urgência ou circunstância especial, os atos e articulados relativos ao mérito do processo são enviados ao cliente em projeto para apreciação e discussão.

1.1.3. Consoante o tipo de litígio, pode ser necessária ou aconselhável a intervenção de advogados locais ou de outros auxiliares da justiça para determinados atos processuais ou formalidades. Salvo procedimentos especiais, os advogados do Escritório mantêm a responsabilidade pela estratégia, pela redação dos articulados e pela defesa oral do processo.

1.2 Consultoria jurídica

1.2.1. Os advogados do Escritório prestam aconselhamento jurídico sob a forma de consultas escritas ou redação de atos jurídicos (contratos, acordos, cartas, etc.), mediante pedido prévio do cliente que identifique a questão ou objeto do ato e o contexto factual relevante, acompanhado dos documentos úteis. A missão pode igualmente incluir assistência em negociações, mandato para negociar ou transigir e aconselhamento oral. Estas diligências são remuneradas segundo as regras do artigo 2.

1.2.2. Quando o aconselhamento diga respeito a direito estrangeiro, poderá ser solicitado o parecer de correspondentes locais.

Sem prejuízo das regras nacionais aplicáveis à profissão de advogado, a intervenção de escritórios situados no estrangeiro realiza-se dentro dos limites impostos pela legislação dos países em causa. O escritório competente informará o cliente quando necessário.

1.3 Formalização das missões

No início ou em qualquer momento adequado da relação, o Cliente e o Escritório podem celebrar uma convenção de honorários aplicável ao conjunto das missões ou processos.

É emitida uma carta de missão para qualquer missão ou intervenção, nos termos da lei francesa n.º 71-1130, de 31 de dezembro de 1971.

O vínculo contratual existe a partir do acordo das partes quanto à aceitação da missão e do preço. O Escritório só está obrigado a iniciar a missão após aceitação expressa, pelo cliente, da carta de missão.

A carta de missão descreve a missão confiada, as modalidades de execução, os procedimentos a implementar e os atos que o Escritório poderá elaborar sozinho ou em conjunto com outros advogados.

Na ausência de convenção de honorários previamente celebrada, a carta de missão vale como convenção de honorários e especifica o montante ou o modo de determinação dos honorários relativos às diligências previsíveis, bem como os custos e despesas estimados.

O cliente aceita as presentes condições gerais ao confiar uma missão ao Escritório e ao assinar a convenção de honorários ou a carta de missão.

A convenção de honorários e a carta de missão podem ser emitidas em formato eletrónico ou em papel. O Cliente e o Cabinet Rodolphe ROUS reconhecem o correio eletrónico, com ou sem aviso de receção, como meio de comunicação com valor probatório.

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2. HONORÁRIOS

2.1 Montante ou método de determinação dos honorários

2.1.1. Salvo acordo especial, as missões descritas no artigo 1 são remuneradas em função do tempo despendido, segundo as taxas horárias sem IVA dos advogados do Escritório. Estas variam consoante o estatuto, a área de intervenção, a experiência, a natureza e o grau de complexidade do processo. Em determinados processos poderá ainda ser acordado um honorário complementar de resultado, cujas condições e método de cálculo são previamente fixados por convenção.

2.1.2. Poderá ser apresentada, a pedido, uma proposta indicativa de honorários. O advogado assegura previsibilidade e transparência e informa o cliente, desde o início e de forma regular, sobre as modalidades de determinação dos honorários e a evolução previsível do respetivo montante.

2.1.3. Consoante a natureza do processo, poderá ser solicitado um adiantamento de honorários antes de qualquer diligência.

2.1.4. Salvo acordo especial, os honorários não incluem despesas suportadas pelo Escritório para execução da missão, como deslocações e refeições, que serão reembolsadas pelo cliente, nem despesas pagas diretamente pelo cliente. Os honorários dos intervenientes referidos nos artigos 1.1.3 e 1.2.2 são cobrados diretamente ao cliente pelos próprios.

2.1.5. A duração e as modalidades de revisão das taxas horárias ou de outros tarifários previstas na convenção de honorários são definidas pela própria convenção.

2.2 Faturação e pagamento

2.2.1. Os honorários relativos às diligências dos advogados são faturados mensalmente pelo advogado responsável pelo processo, salvo se, pelas características do processo ou por acordo específico, a faturação for adiada.

2.2.2. A fatura de honorários discrimina as diligências realizadas, quando aplicável o tempo dedicado às prestações essenciais, o tempo total despendido e as taxas horárias utilizadas.

2.2.3. As faturas são pagáveis após receção. Nos termos do artigo L.441-6 do Code de commerce, qualquer pagamento posterior à data de vencimento torna o cliente responsável, sem necessidade de aviso prévio, por uma penalização de mora calculada à taxa de 1% por mês de atraso e por uma indemnização fixa de cobrança de 40 €.

2.2.4. Gestão das dificuldades de pagamento

Para além das sanções legais aplicáveis em caso de falta de pagamento no vencimento, o advogado reserva-se o direito, em caso de atraso ou falta de pagamento de honorários e despesas, de suspender a execução da missão até ao pagamento integral dos montantes devidos ou de lhe pôr termo, informando o cliente e chamando a sua atenção para as eventuais consequências.

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3. CONTESTAÇÃO

Qualquer litígio com um cliente que não possa ser resolvido amigavelmente será submetido ao Bâtonnier de l’Ordre des avocats au Barreau de Lyon, nos termos dos artigos 174 e seguintes do decreto francês n.º 91-1197, de 27 de novembro de 1991, relativo à organização da profissão de advogado.

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4. DISPOSIÇÕES GERAIS

As presentes condições gerais de intervenção são enviadas ao Cliente antes ou no momento da celebração da convenção de honorários ou da primeira carta de missão. Podem ser consultadas no site do Escritório.

O facto de Maître ROUS não invocar, num determinado momento, uma das presentes condições não pode ser interpretado como renúncia ao direito de a invocar posteriormente.

RODOLPHE ROUS
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Lyon
Advogado de negócios internacionais
Aconselhamento estratégico e defesa contenciosa
França e internacional

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139 rue Vendôme 69006 LYON

Tel.: +33 4 78 24 29 07 / Fax: +33 4 78 24 28 90

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